PROFª GLÁUCIA ANTÔNIA ESTEVES OLIVEIRA
LEI Nº 11.769 - Obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Mensagem de veto |
Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
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O PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
................................................................................................§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.200.
Projeto:
Teatro-educação na escola
Projeto de Arte na modalidade Teatro-educação desenvolvido inicialmente 2009/2010 na DRE II, e expandido em 2011 para as DREs III e V. Em 2012 expandido para as demais DREs.
Em 2012 o Projeto de Formação em Arte na modalidade Teatro-educação será desenvolvido na Divisão Regional de Educação I, como plano piloto de implantação da formação docente/discente dividido em três etapas: Formação equipe de trabalho; Formação dos Professores dos 4º e 5º anos do Ensino Fundamental e Formação de grupos de teatro nas escolas com os estudantes
Objetivo: Trabalhar Teatro-Educação com os docentes e discentes dos anos iniciais do Ensino Fundamental (4º e 5º ano) proporcionando o acesso aos bens culturais tão importantes na formação integral dos estudantes das escolas da DRE I.
Escolas Participantes:
Esc. Mul. Profº Paulo Graça
Esc. Mul. Profº Waldir Garcia
Esc. Mul. Dr. Sérgio Pessoa
Projeto:
Teatro-educação na Educação Infantil
Objetivo: Trabalhar Teatro-Educação com os docentes e crianças das turmas de 2º período proporcionando o desenvolvimento de habilidades tão importantes e necessárias na formação integral da criança da Educação Infantil da rede municipal de ensino.
CMEI Participante: CMEI Profº José Érico
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